Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.101.992

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024. 3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de Justiça deve observar a legislação local. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.