Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.992
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO.
JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ,
em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para
demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a
parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a
portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024.
3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de
Justiça deve observar a legislação local.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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