Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.792
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, a
legitimidade ativa e a executoriedade do título, com fundamentação
clara. Precedentes.
2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Rever as conclusões sobre
legitimidade, liquidez e exigibilidade exige reexame do conjunto
fático-probatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.