Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.101.380

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à vista da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar os óbices ao conhecimento do recurso especial decorrentes: (i) da falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido de supressão de instância; e (ii) da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para apreciar a alegada sucessão empresarial e ilegitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido registrou que a alegação de não mais administrar o pool hoteleiro não foi oportunamente deduzida perante o juízo de primeiro grau, inviabilizando seu exame em segundo grau, sob pena de supressão de instância. A agravante não impugnou o referido fundamento autônomo, atraindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 4. A pretensão de infirmar a conclusão de ausência de alegação oportuna e de comprovar sucessão empresarial demanda incursão nos elementos probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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