Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.304
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE SEMENTES DE MILHO. SUPOSTO VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
1. Ação de indenização. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. Agravo interno não provido.
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