Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.101.293

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NA SÚMULA N. 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve observar o princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação aos fundamentos de consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ, de incidência da Súmula n. 7/STJ e de ausência de afronta a dispositivo legal, óbices apontados na origem para não admitir o recurso especial; e o agravo interno não cuidou de infirmar, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão agravada, limitando-se a afirmações genéricas. Incide o Verbete n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.318.133/RJ; AgInt no AREsp n. 3.045.277/DF. 3. Agravo interno não conhecido.

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