Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.229
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 83 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A superação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ exige demonstração analítica de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência atual desta Corte, seja mediante indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores ao paradigma adotado na decisão de inadmissibilidade, seja por meio da demonstração específica de distinção substancial entre os casos confrontados.
2. A mera reafirmação da tese jurídica deduzida no recurso especial, desacompanhada de demonstração concreta da superação ou inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado, revela impugnação insuficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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