Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.175
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à
aplicação dos arts. 186 e 927 do CC e à tese de que o dano moral
não é in re ipsa.
3. Discute-se, ainda, se, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, seria
possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de
origem quanto à existência de danos morais decorrentes de descontos
indevidos em conta bancária que recebe benefícios previdenciários,
sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem
omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta
Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo
integral a controvérsia posta. Precedentes.
5. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que estão
configurados os danos morais, em razão do desconto indevido no
benefício previdenciário da recorrida, exige incursão na seara
probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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