Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.101.020
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO
CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7
DO STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral
in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de
prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito,
alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de
razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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