Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.100.975

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO EQUITATIVA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aferição do grau de decaimento de cada litigante e a redistribuição dos ônus sucumbenciais envolvem premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A redução equitativa da cláusula penal moratória, fundada em juízo de proporcionalidade das instâncias ordinárias à luz do art. 413 do Código Civil, não pode ser revista em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A aplicação do princípio da causalidade para impor a integralidade das despesas processuais aos devedores decorre de premissa fática (inadimplência que deu azo à execução) firmada pelo Tribunal de origem, insuscetível de revisão na via especial. 4. Não demonstrada a inaplicabilidade do óbice sumular, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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