Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.100.880
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DA SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2.Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento pelos seguinte fundamentos: impossibilidade de exame de ofensa a resoluções normativas, não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, e incidência das Súmulas 284/STF e 5 e 7/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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