Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.100.510

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado nas alíneas “a” e “c” do art. 105, III, da Constituição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso especial pode ser conhecido pela alínea “c” sem a indicação expressa do dispositivo de lei federal violado objeto de interpretação divergente, afastando-se a incidência da Súmula 284/STF; e (ii) é possível, em sede de recurso especial, revisar o percentual e a distribuição dos honorários sucumbenciais sob alegação de irrisoriedade, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais interpostos pelas alíneas “a” e “c” exigem a indicação específica do dispositivo de lei federal violado ou daquele ao qual se atribuiu interpretação divergente; a ausência dessa individualização configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 4. A revisão do percentual e da distribuição de honorários sucumbenciais demanda o reexame de elementos fático-probatórios (grau de zelo profissional, complexidade da causa e demais circunstâncias), providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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