Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.100.189

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. JUROS DE OBRA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda relativa a contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com alegações de atraso na entrega, caso fortuito decorrente de paralisação judicial das obras, validade de cláusula de tolerância e suposta violação dos arts. 37, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial por: (i) conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em repetitivo (Tema 996/STJ); (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos do CDC invocados; e (iii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos arts. 37, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor impede o conhecimento do recurso especial; e (ii) a pretensão recursal, fundada na revisão de cláusulas contratuais e de fatos e provas (caso fortuito, contagem de prazos, validade de tolerância), é compatível com a via do recurso especial diante das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre os arts. 37, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor impede o conhecimento do recurso especial, à luz do art. 105, III, da Constituição e da exigência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A controvérsia recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais (cláusulas de tolerância e prazos de habite-se e entrega) e reexame do acervo fático-probatório (paralisação judicial das obras e caracterização de caso fortuito), providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/ STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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