Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.100.050
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E TRESPASSE IRREGULAR. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da agravante e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e aplicaram-se as Súmulas 83 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve nulidade por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido; (ii) se é possível, em recurso especial, reconhecer trespasse irregular e sucessão empresarial fraudulenta à luz dos arts. 1.143 e 1.144 do Código Civil, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado as questões que delimitam a controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II). 4. A caracterização de sucessão empresarial pode ser presumida quando houver elementos que indiquem prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, porém, no caso, as instâncias ordinárias concluíram pela inexistência desses elementos, e a revisão dessa conclusão demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto aos requisitos e à prova da sucessão empresarial e do trespasse, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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