Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.100.019

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.02 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. ASTREINTES E INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. RECURSO CABÍVEL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível a decisão monocrática do relator em recurso especial quando houver entendimento dominante (CPC, art. 932; RISTJ; Súmula 568/STJ); (ii) saber se a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, não suscitada nas razões do recurso especial, configura inovação recursal; (iii) saber se a cobrança de astreintes exige intimação pessoal do devedor também sob a vigência do CPC/2015 (Súmula 410/STJ); e( iv) saber se o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação no cumprimento de sentença sem pôr fim à execução é agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único), e não apelação. III. Razões de decidir 3. O relator pode decidir monocraticamente o recurso especial quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema, nos termos do art. 932 do CPC, dos arts. 34, XVIII, “b”, e 255, § 4º, do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. 4. A invocação de negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, não deduzida nas razões do recurso especial, caracteriza inovação recursal e não pode ser conhecida no agravo interno. 5. A exigibilidade das astreintes por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer pressupõe intimação pessoal do devedor, entendimento que permanece válido sob o CPC/2015, conforme a Súmula 410/STJ. 6. A decisão que resolve impugnação no cumprimento de sentença sem extinguir a execução é interlocutória e desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, sendo inadequada a interposição de apelação. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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