Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.922
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
decisão monocrática.
3. Incidência ao caso da Súmula n. 182/STJ, que impede o
conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica
dos fundamentos da decisão recorrida.
II. Dispositivo
4. Não conhecimento do agravo interno.
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