Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.679
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. PAGAMENTO, PELO APELANTE, DO VALOR DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E R EEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de afastar a responsabilidade exclusiva da parte recorrente, demanda a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem diante do contexto fático- probatório constante dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices constantes das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.