Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.601
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação de nulidade de cláusula da convenção condominial.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de julgamento além e fora do que foi pedido ao argumento de que a demanda originária contém pedido exclusivamente declaratório sem formulação de pedido de cobrança de valores, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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