Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.530
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
RESTITUIÇÃO DE RES SPERATA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
restituição de res sperata.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ
(interpretação de cláusulas contratuais reexame de matéria
fático-probatória quanto à divulgação e às informações aos lojistas
acerca da instalação das lojas âncora) .
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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