Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.099.211

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar novamente o preenchimento dos requisitos recursais. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. A partir da interpretação sistemática do art. 833, § 1º, I, do CPC, conclui- se ser possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. Incide, pois, a Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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