Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.170
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO ADOTADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA N. 126/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma suficiente e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos.
2. A insurgência da agravante revela inconformismo com a conclusão adotada pela Corte de origem acerca da legitimidade ativa da associação, o que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
3. Subsiste fundamento constitucional autônomo, relativo à exigência de autorização expressa prevista no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, suficiente para manter o acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula n. 126 do STJ.
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula n. 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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