Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.099.088
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsias acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Sem razão os agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido.
3. Não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência) demanda reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
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