Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.098.985

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ; (iii) saber se é possível o conhecimento do apelo pela alínea c sem cotejo analítico e quando o dissídio se apoia em fatos. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida examinou de forma clara e suficiente os pontos relevantes, afastando a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o colegiado de origem enfrentou a tese central (atuação nos estritos limites do mandato) com fundamentação apta a sustentar a conclusão. 4. O acolhimento das teses recursais demandaria reexame do acervo fático-probatório estabilizado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico com transcrição dos trechos decisórios e demonstração de similitude fática e divergência de interpretação (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º), não sendo suficiente a mera transcrição de ementas; dissídio apoiado em fatos também encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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