Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.098.841
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário
ao interesse da parte.
2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da
causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de
mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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