Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.098.436
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES. NATUREZA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 833, IV, do CPC, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza salarial e que a manutenção de penhora de 30% do valor implicaria prejuízos à subsistência da parte agravante e de sua família. 2. O STJ possui compreensão de que é possível relativizar, de forma excepcional, a impenhorabilidade salarial, prevista no art. 833, IV, do CPC, exigindo-se, para tanto, a demonstração de que não há outros meios expropriatórios eficazes e de que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. O acolhimento da pretensão, no sentido de verificar se a constrição da verba salarial implicaria prejuízos à subsistência da parte agravante e de sua família, demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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