Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.098.303
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. Rever a conclusão adotada pela Corte estadual sobre a caracterização de litigância de má-fé e o percentual aplicado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, em razão do teor da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.