Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.097.989

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Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. APLICABILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A capitalização diária de juros remuneratórios é permitida em contratos bancários desde que expressamente pactuada, configurando-se abusiva sua cobrança caso o instrumento contratual omita a taxa diária aplicada, por descumprimento do dever de informação clara e adequada assegurado ao consumidor, conforme orientação pacificada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.826.463/SC, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A desconstrução do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias no tocante à suficiência ou não das informações dispostas nas demais cláusulas contratuais para suprir a ausência da indicação da taxa diária de juros reclama a interpretação de cláusulas do contrato e o revolvimento do acervo fático- probatório constante dos autos, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O reconhecimento de abusividade na cobrança de encargos exigidos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora do devedor, nos termos do entendimento fixado pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS - Tema 28), revelando-se inaplicável a diretriz consolidada na Súmula 380 do STJ, que se restringe à hipótese de mera propositura de ação revisional em abstrato. Agravo interno improvido.

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