Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.097.535

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FAC/CIF. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 385/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência da notificação ao consumidor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, sedimentada na Súmula 385/STJ, no sentido de que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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