Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.097.248
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada concluiu que a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à insuficiência da prova pré-constituída e à necessidade de dilação probatória para o exame das teses deduzidas em exceção de pré-executividade. 2. A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica não afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.