Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.946
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 282 do STF, por ausência de prequestionamento, pois não houve, no caso em análise, manifestação do acórdão acerca da tese debatida no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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