Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.904
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROVA NÃO PRODUZIDA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 83/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente do julgamento sem produção de prova requerida pela parte, bem como exceção do contrato não cumprido.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o descumprimento de obrigações contratuais se deu por parte da agravante.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e cláusulas contratuais. Precedentes.
4. O entendimento do tribunal de origem, de que o juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento, se encontra em conformidade com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.