Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.738
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido, que não foram impungados pela via do recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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