Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.690
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ENTREGUE A OFICINA MECÂNICA PARA REPAROS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR FUNCIONÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA IN ELIGENDO E DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde, em regra, de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes de acidente causado por terceiro que o conduz, em razão da criação do risco e da entrega voluntária do bem ao condutor.
2. A responsabilização do proprietário pressupõe a existência de vínculo jurídico apto a justificar a solidariedade, decorrente da autorização, da escolha ou da colocação voluntária do veículo em circulação por intermédio de terceiro.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o veículo havia sido entregue a oficina mecânica para realização de reparos e que foi utilizado por funcionário do estabelecimento sem autorização do proprietário, circunstância que afasta a existência de consentimento, permissão ou escolha do condutor.
4. Ausentes a culpa in eligendo e o nexo causal entre a conduta do proprietário e o evento danoso, não se configuram os pressupostos necessários à sua responsabilização civil, tampouco à imposição de solidariedade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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