Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.487
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E N. 7/STJ 1. É inviável, em regra, o recurso especial contra decisão que concede tutela provisória, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF. 2. A revisão das conclusões sobre os requisitos do art. 300 do CPC demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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