Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.419
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. OCULTAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTOS NÃO
ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão atrai, por
analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
especial.
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