Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.096.021
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. INCLUSÃO DE PARCELAS POSTERIORES À PERÍCIA. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ quando a modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido
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