Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.095.984
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia sobre a competência territorial demanda o reexame do contexto fático- probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ. 2. O acórdão enfrentou a matéria com base nos arts. 46 e 53, III, “d”, do CPC e art. 327 do CC, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
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