Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.095.959

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Não há falar em decisão surpresa, porquanto o pronunciamento judicial observou o contraditório e não se amparou em fundamento essencial inédito sem prévia oportunidade de manifestação das partes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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