Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.095.646
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 7/STJ, em cumprimento de sentença voltado à
cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer
(alteração de contrato social), no qual se discute a definição do
ônus de sucumbência diante do reconhecimento de concorrência das
partes e da inexigibilidade da multa.
2. O Tribunal de origem imputou à agravante o pagamento integral das
custas e honorários, embora consignada a concorrência de ambas as
partes para a demora; a agravante apontou violação aos arts. 85, §§
2º e 10, e 86 do CPC.
3. Proferida decisão monocrática aplicando a Súmula 7/STJ para não
conhecer do recurso especial; a agravada foi intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do CPC e não se manifestou.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso
especial, é possível revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais
fixada com base em premissas fático-probatórias e no princípio da
causalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do
CPC.
6. A pretensão de revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais, à
luz da dinâmica processual, da concorrência das partes e do
princípio da causalidade, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
7. A revaloração jurídica de fatos incontroversos pode afastar a
Súmula 7/STJ, porém o agravante não demonstrou, de forma objetiva,
que a controvérsia prescinde de revolvimento probatório ou que os
fatos estabilizados melhor se enquadram em outra moldura jurídica.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
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