Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.095.574
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCUSSÃO SOBRE A
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA CTVA. COMPETÊNCIA. TEMA 1.166/STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial, mantendo acórdão do
Tribunal de origem que remeteu à Justiça do Trabalho demanda sobre
revisão de benefício de previdência complementar.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a petição inicial e a causa de
pedir, concluiu que a pretensão envolve o reconhecimento de verbas
de natureza trabalhista (CTVA) e seus reflexos nas contribuições
para a entidade de previdência privada.
3. A reforma de tal entendimento, para se concluir pela natureza
exclusivamente previdenciária da lide, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação dos pedidos
formulados na inicial, providências vedadas em recurso especial, a
teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.166 da Repercussão
Geral, incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões
essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte.
Agravo interno improvido.
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