Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.095.393

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. HOSPITAL PÚBLICO. COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A discussão sobre violação de normas constitucionais não constitui hipótese de cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, III, da CF. 3. É inadmissível o recurso quando os recorrentes não indicam, de forma expressa e precisa, o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo órgão julgador, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, diante da manifesta deficiência na fundamentação recursal. 4. A pretensão dos agravantes resume-se a obter a revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da agravada e o falecimento da servidora. Ocorre que tal aferição pressupõe, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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