Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.095.246

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENÇÃO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por sociedade empresária contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor, na qual se alegou renegociação extrajudicial do débito e má-fé do credor ao prosseguir com a retomada do bem. 2. O Tribunal de origem, ao julgar apelação e embargos de declaração, concluiu que as conversas e documentos apresentados (inclusive mensagens via aplicativo) evidenciam apenas tratativas preliminares de renegociação, sem formalização de acordo ou pagamento, mantendo a caracterização da mora, a procedência da ação de busca e apreensão e a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de acordo formal e de pagamento, a análise da alegada violação aos arts. 187, 421 e 422 do Código Civil e ao Decreto-Lei 911/69 demandaria apenas revaloração jurídica ou o reexame de fatos e provas e (ii) saber se foram atendidos os requisitos formais e materiais para o conhecimento do recurso especial pela alínea “c” do art. 105, III, da CF/1988, notadamente quanto ao cotejo analítico e à natureza não fática da divergência. III. Razões de decidir 4. O acórdão estadual fixou, de forma expressa, a premissa de que inexistiu comprovação de formalização de acordo ou de pagamento, havendo apenas “meras tratativas” de renegociação, de modo que a modificação dessa conclusão exigiria reavaliar mensagens, documentos e condutas das partes, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A tese de que o credor teria agido de má-fé ao prosseguir com a busca e apreensão, não obstante tratativas de acordo, pressupõe a alteração das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não se limitando à revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que atrai igualmente o óbice da Súmula 7/STJ. 6. O recurso especial fundado na alínea “c” do art. 105, III, da CF/ 1988 não observou os requisitos legais, pois não houve cotejo analítico entre os julgados confrontados, tampouco demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, e, ademais, a divergência invocada apoia-se em circunstâncias fáticas, hipóteses em que também incide a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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