Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.095.145
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
os pontos essenciais e os embargos foram rejeitados com
fundamentação suficiente.
2. Ausência de prequestionamento dos arts. 86, 392, 411, III, 412,
428, I, 429, II, do CPC, e do art. 213 do CC. Incidência das Súmulas
282 e 356 do STF e 211 do STJ.
3. Rever a conclusão sobre o distrato exige o reexame de provas.
Óbice da Súmula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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