Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.095.010
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. 2. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de manifestação sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015, justificando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões.
3. Agravo interno desprovido.
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