Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.981

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. PREVENÇÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ, mediante revaloração de fatos incontroversos, para revisar o entendimento do Tribunal de origem acerca da existência de conexão e/ou continência, da necessidade de reunião de processos para evitar decisões conflitantes e da prevenção de juízo. III. Razões de decidir 3. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de origem sobre inexistência de conexão e continência entre demandas, bem como sobre prevenção e necessidade de julgamento conjunto, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A revaloração da prova limita-se à atribuição de valor jurídico a fatos incontroversos reconhecidos pelas instâncias ordinárias; no caso, a pretensão demanda reexame de provas para infirmar o acervo fático fixado, não se tratando de simples revaloração. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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