Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.918
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, consistentes na ausência de
afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na
deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta fundamentos capazes de afastar o não conhecimento do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
óbices aplicados na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, ainda que fundada em múltiplas razões, o que
exige impugnação integral pela parte agravante.
5. A mera reiteração das razões do recurso especial e a alegação
genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atendem ao ônus de
impugnação específica.
6. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração da similitude
fática e jurídica, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e do
art. 255, § 1º, do RISTJ.
7. A ausência de fundamentação robusta e suficiente para
desconstituir os fundamentos da decisão agravada atrai, por
analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
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