Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.785

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ICMS. NOTA FISCAL VENCIDA. REVALIDAÇÃO DO PRAZO. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. No caso, o tribunal de origem foi claro e assertivo quando atestou a correta aplicação do disposto no § 1º do art. 189 do Regulamento do ICMS da Paraíba na revalidação do prazo da nota fiscal que embasou a autuação do Fisco. 3. Agravo interno desprovido.

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