Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.772

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é viável a alegação de negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso especial no caso em que sequer foram opostos embargos de declaração para suprimir suposta omissão do acórdão local, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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