Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.772
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é viável a alegação de negativa de prestação jurisdicional
nas razões do recurso especial no caso em que sequer foram opostos
embargos de declaração para suprimir suposta omissão do acórdão
local, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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