Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.766
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES OU DE QUEM
COMPROVADAMENTE CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DE ATOS CARACTERIZADORES
DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve
atingir somente os sócios administradores ou quem comprovadamente
contribuiu para a prática dos atos caracterizadores do abuso da
personalidade jurídica.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido, tornando inviável o conhecimento do
recurso especial também com base na alínea "c" do inciso III do art.
105 da Constituição Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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