Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.723
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DISCREPÂNCIA ENTRE A OFERTA DO IMÓVEL E A OBRA ENTREGUE. VÍCIOS DE SOLIDEZ E SEGURANÇA. RECONHECIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O prazo prescricional de dez anos (art. 205 do CC) deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à constatação de que o fundamento de pedir da presente ação encontra-se amparado em inadimplemento contratual, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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