Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.715

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verificada a intempestividade dos embargos à execução, não podem ser conhecidos, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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